Neurotípico e Neurodivergente | Decreto 10.502 de 2020

Por:Circuito PSI
Novidades

27

nov 2020

Também utilizado na comunidade autística, o termo neurotípico refere-se àqueles que possuem um funcionamento neuropsicológico normativo, ou seja, não apresentam distúrbios ou transtornos mentais, neuropsicológicos ou neuropsiquiátricos.

Uma série interessante sobre essa narrativa é a ATYPICAL (Original Netflix), cujo o personagem principal está no espectro do autismo e é identificado como neurodivergente. Para além dos neologismos gramaticais, rótulos e diagnósticos, o que é importante nesta série é acompanhar a evolução do personagem (o Sam) que amplia, a cada episódio, suas redes interacionais e suas possibilidades de aprendizado. O que talvez seja sutil na série são as políticas públicas de inclusão e de integralidade do local aonde se passa a drama.

Como profissional da saúde questiono se o Sam teria as mesmas oportunidades de desenvolvimento se a serie se passasse no Brasil. A resposta é: possivelmente não. Há 02 meses foi publicada a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE) – DECRETO Nº 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 , que viola o direito humano da pessoa com deficiência assegurado constitucionalmente, quando viabiliza e legitima formatos educacionais na contramão das práticas inclusivas. A política, instituída pelo Decreto nº 10502/2020, corrobora para a segregação das pessoas com deficiência.

O decreto nº 10502/2020 além de violar a Constituição Federal, viola também a Convenção de Salamanca, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei 13.005 de 2014.

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