Riscos Psicossociais identificados e avaliados para inclusão no PGR

Por:Circuito PSI
Novidades

25

fev 2026

Vamos aprofundar nos detalhes técnicos da Portaria MTE nº 1.419/2024 e no que ela muda no cenário jurídico e prático das empresas.

A grande inovação desta portaria foi a alteração do texto da NR-1, tornando obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). Isso significa que a saúde mental agora deve ser gerida com o mesmo rigor técnico que um risco de queda ou de choque elétrico.

Para estar em conformidade até o prazo final de 26 de maio de 2026, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) das empresas precisa ser atualizado nos seguintes pontos:

Inventário de Riscos: Deve listar “perigos” como assédio moral/sexual, sobrecarga de trabalho e isolamento.

Avaliação de Riscos: É necessário graduar a severidade e a probabilidade de danos emocionais aos trabalhadores.

Plano de Ação: Deve conter medidas preventivas concretas, como treinamentos de liderança e revisão de metas.

A NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelece que todas as empresas devem identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho. Isso inclui não apenas riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, mas também os riscos psicossociais, cuja exigência formal passará a vigorar a partir de 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses riscos decorrem principalmente de um ambiente de trabalho tóxico e de relações interpessoais abusivas dentro da empresa, podendo impactar a saúde mental e emocional dos trabalhadores, causando estresse, adoecimento e queda de produtividade.

A inclusão dos riscos psicossociais no PGR permite que a organização identifique situações de risco, adote medidas preventivas e promova um ambiente mais saudável, seguro e eficiente para todos os colaboradores.

Para avaliar os riscos psicossociais, a empresa deve adotar métodos simples, objetivos e baseados em evidências. Entre as ferramentas mais comuns estão questionários, entrevistas, observações e análises de indicadores de saúde e produtividade, sempre conduzidos por profissionais habilitados em segurança e saúde ocupacional.

É importante mapear fatores como sobrecarga de trabalho, metas irreais, jornadas extensas, falta de suporte da liderança e conflitos interpessoais, pois são os principais elementos que geram estresse e adoecimento. Com base nessa avaliação, a empresa pode implementar ações preventivas, como treinamento de lideranças, revisão de processos, gestão de carga de trabalho e programas de bem-estar, garantindo que o ambiente de trabalho seja mais seguro e saudável, além de reduzir riscos legais e melhorar o engajamento dos colaboradores.

Em resumo, incluir os riscos psicossociais no PGR é uma estratégia inteligente para proteger a saúde dos trabalhadores e melhorar a eficiência da empresa. Para se adequar, a organização deve identificar os fatores de risco, avaliá-los com cuidado e adotar medidas preventivas, envolvendo líderes, gestores e profissionais de segurança e saúde ocupacional.

Ao promover um ambiente de trabalho mais saudável, a empresa reduz o afastamento, aumenta a produtividade e fortalece sua cultura organizacional, mostrando que o cuidado com a saúde mental e emocional dos colaboradores é tão importante quanto a segurança física no trabalho.

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