Assédio, Discriminação e Riscos Psicossociais

Por:Circuito PSI
Novidades

06

jun 2025

Como a NR-1 Fortalece Ambientes de Trabalho Saudáveis

Em tempos em que a saúde mental e o respeito às diferenças se tornam pautas centrais nas relações de trabalho, a prevenção e o enfrentamento dos assédios moral e sexual e de todas as formas de discriminação deixam de ser apenas compromissos éticos para se tornarem obrigações legais e estratégicas das organizações. Neste contexto, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das disposições gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), ganha ainda mais relevância ao incluir os riscos psicossociais no escopo do mapeamento e da prevenção.

A política de prevenção e enfrentamento: um passo inadiável

Assédio moral, assédio sexual, racismo, homofobia, capacitismo e outras formas de violência simbólica ou direta no ambiente laboral comprometem não apenas a dignidade dos trabalhadores, mas também a produtividade, o clima organizacional e a imagem institucional das empresas.

Com base na legislação brasileira e em convenções internacionais, muitas organizações vêm adotando políticas internas de prevenção e enfrentamento dessas condutas. Essas políticas, para serem eficazes, precisam conter:

  • Definições claras sobre o que configura assédio e discriminação;

  • Canais acessíveis e seguros de denúncia;

  • Garantia de sigilo e proteção à vítima e testemunhas;

  • Procedimentos de apuração céleres e imparciais;

  • Ações educativas e campanhas permanentes de sensibilização.

Mas há um desafio maior: como transformar essas diretrizes em prática efetiva, integrada ao cotidiano e às obrigações legais da empresa?

NR-1 e os riscos psicossociais: onde tudo se conecta

A atualização da NR-1, que entrou em vigor em 2022, trouxe uma abordagem mais ampla ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, incluindo os chamados riscos psicossociais – um conceito que envolve todas as condições do ambiente de trabalho que possam afetar a saúde mental, emocional e social do trabalhador.

Entre os riscos psicossociais, estão:

  • Assédio moral e sexual;

  • Excesso de cobranças e metas abusivas;

  • Isolamento, exclusão e discriminação;

  • Insegurança quanto ao emprego;

  • Jornada exaustiva e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional.

A NR-1 estabelece que o empregador deve realizar o levantamento preliminar dos perigos e riscos existentes no ambiente de trabalho, levando em consideração não apenas os riscos físicos, químicos e biológicos, mas também os fatores organizacionais e psicossociais.

Esse levantamento faz parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), obrigatório para a maioria das empresas, e deve ser elaborado com base em evidências e com a participação dos trabalhadores, por meio da CIPA, comissões internas ou outros mecanismos de escuta ativa.

O papel do empregador: de obrigação legal a vantagem competitiva

Para os empregadores, a integração da política de prevenção aos assédios com o mapeamento dos riscos psicossociais na NR-1 representa mais do que o cumprimento de uma norma — é uma estratégia de gestão de pessoas e de sustentabilidade do negócio.

Organizações que atuam de forma proativa reduzem:

  • O número de afastamentos por adoecimento mental;

  • O passivo trabalhista por danos morais;

  • A rotatividade e o absenteísmo;

  • O impacto negativo sobre sua reputação institucional.

Além disso, promovem um ambiente mais produtivo, ético e inovador, onde os talentos se sentem valorizados e seguros para contribuir.

O olhar do trabalhador: dignidade, escuta e proteção

Para o trabalhador, a existência de uma política clara e efetiva, integrada ao PGR e à cultura da empresa, é um sinal de respeito à sua dignidade. Mais do que canais de denúncia, é fundamental que haja confiança nas medidas de proteção, acolhimento sem julgamento e ações reais de responsabilização dos agressores.

A escuta ativa dos trabalhadores no mapeamento dos riscos psicossociais é essencial: são eles que vivenciam o dia a dia da empresa e podem apontar com mais precisão as situações de risco invisíveis para os gestores.

Conclusão: prevenção é construção coletiva

Prevenir o assédio, a discriminação e os riscos psicossociais não é tarefa de um único setor ou de um documento bem redigido. Trata-se de uma construção coletiva e contínua, onde as diretrizes da política interna se alinham às exigências da legislação, como a NR-1, e às boas práticas de gestão.

Empresas que reconhecem esse compromisso e o colocam em prática estão na vanguarda de um modelo de trabalho mais saudável, seguro e justo para todos.

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Manual de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho – Ministério Público do Trabalho (MPT)

Guia completo com conceitos, exemplos práticos, orientações jurídicas e propostas de ações preventivas.


NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (MTE)

Texto atualizado da Norma Regulamentadora nº 1, com foco no PGR e no gerenciamento de riscos, incluindo psicossociais.


Cartilha “Assédio no Trabalho” – Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Documento internacional com uma abordagem técnica e de direitos humanos sobre assédios e discriminações no trabalho.

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