Em tempos em que a saúde mental e o respeito às diferenças se tornam pautas centrais nas relações de trabalho, a prevenção e o enfrentamento dos assédios moral e sexual e de todas as formas de discriminação deixam de ser apenas compromissos éticos para se tornarem obrigações legais e estratégicas das organizações. Neste contexto, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das disposições gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), ganha ainda mais relevância ao incluir os riscos psicossociais no escopo do mapeamento e da prevenção.
A política de prevenção e enfrentamento: um passo inadiável
Assédio moral, assédio sexual, racismo, homofobia, capacitismo e outras formas de violência simbólica ou direta no ambiente laboral comprometem não apenas a dignidade dos trabalhadores, mas também a produtividade, o clima organizacional e a imagem institucional das empresas.
Com base na legislação brasileira e em convenções internacionais, muitas organizações vêm adotando políticas internas de prevenção e enfrentamento dessas condutas. Essas políticas, para serem eficazes, precisam conter:
Definições claras sobre o que configura assédio e discriminação;
Canais acessíveis e seguros de denúncia;
Garantia de sigilo e proteção à vítima e testemunhas;
Procedimentos de apuração céleres e imparciais;
Ações educativas e campanhas permanentes de sensibilização.
Mas há um desafio maior: como transformar essas diretrizes em prática efetiva, integrada ao cotidiano e às obrigações legais da empresa?
NR-1 e os riscos psicossociais: onde tudo se conecta
A atualização da NR-1, que entrou em vigor em 2022, trouxe uma abordagem mais ampla ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, incluindo os chamados riscos psicossociais – um conceito que envolve todas as condições do ambiente de trabalho que possam afetar a saúde mental, emocional e social do trabalhador.
Entre os riscos psicossociais, estão:
Assédio moral e sexual;
Excesso de cobranças e metas abusivas;
Isolamento, exclusão e discriminação;
Insegurança quanto ao emprego;
Jornada exaustiva e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional.
A NR-1 estabelece que o empregador deve realizar o levantamento preliminar dos perigos e riscos existentes no ambiente de trabalho, levando em consideração não apenas os riscos físicos, químicos e biológicos, mas também os fatores organizacionais e psicossociais.
Esse levantamento faz parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), obrigatório para a maioria das empresas, e deve ser elaborado com base em evidências e com a participação dos trabalhadores, por meio da CIPA, comissões internas ou outros mecanismos de escuta ativa.
O papel do empregador: de obrigação legal a vantagem competitiva
Para os empregadores, a integração da política de prevenção aos assédios com o mapeamento dos riscos psicossociais na NR-1 representa mais do que o cumprimento de uma norma — é uma estratégia de gestão de pessoas e de sustentabilidade do negócio.
Organizações que atuam de forma proativa reduzem:
O número de afastamentos por adoecimento mental;
O passivo trabalhista por danos morais;
A rotatividade e o absenteísmo;
O impacto negativo sobre sua reputação institucional.
Além disso, promovem um ambiente mais produtivo, ético e inovador, onde os talentos se sentem valorizados e seguros para contribuir.
O olhar do trabalhador: dignidade, escuta e proteção
Para o trabalhador, a existência de uma política clara e efetiva, integrada ao PGR e à cultura da empresa, é um sinal de respeito à sua dignidade. Mais do que canais de denúncia, é fundamental que haja confiança nas medidas de proteção, acolhimento sem julgamento e ações reais de responsabilização dos agressores.
A escuta ativa dos trabalhadores no mapeamento dos riscos psicossociais é essencial: são eles que vivenciam o dia a dia da empresa e podem apontar com mais precisão as situações de risco invisíveis para os gestores.
Conclusão: prevenção é construção coletiva
Prevenir o assédio, a discriminação e os riscos psicossociais não é tarefa de um único setor ou de um documento bem redigido. Trata-se de uma construção coletiva e contínua, onde as diretrizes da política interna se alinham às exigências da legislação, como a NR-1, e às boas práticas de gestão.
Empresas que reconhecem esse compromisso e o colocam em prática estão na vanguarda de um modelo de trabalho mais saudável, seguro e justo para todos.
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Manual de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho – Ministério Público do Trabalho (MPT)
Guia completo com conceitos, exemplos práticos, orientações jurídicas e propostas de ações preventivas.
NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (MTE)
Texto atualizado da Norma Regulamentadora nº 1, com foco no PGR e no gerenciamento de riscos, incluindo psicossociais.
Cartilha “Assédio no Trabalho” – Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Documento internacional com uma abordagem técnica e de direitos humanos sobre assédios e discriminações no trabalho.